Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17849/2005, de 19 de Agosto

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 17 849/2005 (2.ª série). - Delegacões e subdelegações. - 1 - No uso da autorização que me é conferida pelo despacho 15 593/2005 (2.ª série), de 1 de Julho, do Ministro da Defesa Nacional, subdelego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência para, no âmbito do Estado-Maior da Armada e dos elementos orgânicos da estrutura da Marinha que se situam, a qualquer título, na sua dependência, autorizar:

a) Despesas que ultrapassem a competência dos respectivos conselhos administrativos com locação e aquisição de bens e serviços, até Euro 623 497,35;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro, incluindo as do âmbito da Escola Naval.

2 - No âmbito da segurança militar, delego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, as competências para:

a) A atribuição do grau de classificação de segurança nacional "muito secreto", ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo III, n.º 3, alínea a), subalínea 2), e na ISA 3(A), n.º 7, alínea a), subalínea 1);

b) A concessão de credenciações nacionais nos graus secreto e confidencial, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alínea b), subalíneas 2) e 3), e na ISA 3(A), n.º 13, alínea a), subalínea 2);

c) A aprovação das relações de cargo/graus de credenciação das unidades/órgãos/serviços, ao abrigo do disposto na ISA 3(A), n.º 11, alínea d);

d) Aprovação da relação com os graus de credenciação para a frequência dos cursos ministrados na Marinha, ao abrigo do disposto na ISA 3(A), n.º 12, alínea a);

e) O despacho de inquéritos de segurança dos processos de credenciação elaborados na Divisão de Informações do Estado-Maior da Armada cujas conclusões sejam desfavoráveis à concessão da credenciação, ao abrigo do disposto no SEGMIL 1, capítulo IV, n.º 2, alínea d), subalínea 2), e a), e n.º 4, e na ISA 3(A), n.º 14, alínea b), subalínea 4).

3 - Delego igualmente no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, a competência para:

a) No âmbito das despesas relativas às actividades de representação:

1) Aprovar o plano global das despesas de representação, tendo em vista a sua inclusão na proposta orçamental da Marinha;

2) Aprovar a realização de despesas de representação adicionais às inicialmente estimadas, decorrentes de situações ponderosas e excepcionais;

b) Autorizar as visitas de navios das marinhas de guerra dos países membros da NATO a portos nacionais, nos termos dos acordos ratificados por Portugal, dos protocolos assinados pela Marinha e das disposições regulamentares em vigor.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei Orgânica da Marinha (LOMAR), aprovada pelo Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, delego no vice-chefe do Estado-Maior da Armada, vice-almirante João Manuel Lopes Pires Neves, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do quadro de pessoal civil da Marinha (QPCM) que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, unidades, estabelecimentos e órgãos na sua dependência :

a) Conceder licenças por maternidade;

b) Conceder licenças por paternidade;

c) Conceder licenças por adopção;

d) Autorizar dispensas para consulta e amamentação;

e) Autorizar faltas para assistência a menores;

f) Autorizar faltas para assistência a netos;

g) Autorizar faltas para assistência a pessoa com deficiência ou doença crónica;

h) Autorizar dispensas de trabalho nocturno;

i) Autorizar outros casos de assistência à família.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo vice-chefe do Estado-Maior da Armada, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

6 - É revogado o meu despacho 24 061/2004 (2.ª série), de 22 de Outubro.

20 de Julho de 2005. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Francisco António Torres Vidal Abreu, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2334494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda