Portaria 46/74, de 25 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações
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Fonte: Diário do Governo n.º 21/1974, Série I de 1974-01-25.
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Data:
1974-01-25
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Secções desta página::
Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar, entre em vigor na província de Macau no dia 1 de Fevereiro de 1974.
Portaria 46/74
de 25 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do
Decreto 492/73, o seguinte:
O Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar entra em vigor na província ultramarina de Macau no dia 1 de Fevereiro de 1974.
Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/25/plain-233415.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233415.dre.pdf .
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