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Portaria 46/74, de 25 de Janeiro

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Sumário

Determina que o Decreto n.º 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar, entre em vigor na província de Macau no dia 1 de Fevereiro de 1974.

Texto do documento

Portaria 46/74

de 25 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 205.º do Decreto 492/73, o seguinte:

O Decreto 492/73, de 4 de Outubro, que aprovou o novo diploma orgânico dos serviços dos correios e telecomunicações do ultramar entra em vigor na província ultramarina de Macau no dia 1 de Fevereiro de 1974.

Ministério do Ultramar, 16 de Janeiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - B. Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/25/plain-233415.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Decreto 492/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Promulga o diploma orgânico dos serviços de correios e telecomunicações do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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