Nos termos da alínea 2 do artigo 16.º da Convenção, esta entra em vigor em relação a Portugal no dia 25 de Fevereiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Janeiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
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Nos termos da alínea 2 do artigo 16.º da Convenção, esta entra em vigor em relação a Portugal no dia 25 de Fevereiro de 1974.
Secretaria-Geral do Ministério, 14 de Janeiro de 1974. - O Secretário-Geral, José Calvet de Magalhães.
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