Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 15/74, de 21 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Acresce de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar.

Texto do documento

Decreto 15/74

de 21 de Janeiro

Sendo necessário aumentar os quadros de inspecção e direcção dos Serviços de Educação de Moçambique de modo a satisfazer as necessidades resultantes da criação do distrito da ilha;

Atendendo ao que propôs o Governo-Geral de Moçambique;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo 1.º O quadro comum dos serviços de educação do ultramar, com a constituição que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 49367, de 8 de Novembro de 1969, e pelo artigo 1.º do Decreto 346/70, de de 23 de Julho, é acrescido dos seguintes lugares:

Moçambique:

Director escolar ... 1 Inspector escolar ... 1 Subdirector escolar ... 1 Subinspector escolar ... 2 Art. 2.º O provimento dos lugares criados pelo presente decreto rege-se pelos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 49367, de 8 de Novembro de 1969, no que se refere, respectivamente, aos directores escolares e subdirectores escolares; e artigo 8.º do Decreto 346/70, de 23 de Julho, quanto ao inspectores escolares e subinspectores escolares.

Art. 3.º A execução deste decreto fica condicionada à existência de disponibilidades orçamentais.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 9 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/21/plain-233370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-08 - Decreto-Lei 49367 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Regula o desempenho das funções de direcção das actividades de natureza cultural e pedagógica exercidas nas províncias ultramarinas, a que se refere o Decreto-Lei n.º 41472.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-23 - Decreto 346/70 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação

    Aumenta de vários lugares o quadro comum dos serviços de educação do ultramar constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 49367.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda