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Rectificação DD290, de 18 de Janeiro

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Sumário

Rectifica o Decreto n.º 351/73, de 12 de Julho, que aprova o Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicados com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 12 de Julho, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto 351/73 e o Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar, aprovado pelo mesmo decreto, determino que se façam as seguintes rectificações:

No decreto:

No artigo 4.º, alínea a), onde se lê: «... nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º do Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar;», deve ler-se: «...

nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º do Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar;» No artigo 18.º, onde se lê: «São revogados os Decretos n.os 41235, de 3 de Outubro de 1966 ...», deve ler-se: «São revogados os Decretos n.os 47235, de 3 de Outubro de 1966 ...» No Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar:

No artigo 24.º, alínea c), onde se lê: «... de interesse para a exploração pecuniária ou piscatória;», deve ler-se: «... de interesse para a exploração pecuária ou piscatória;» No artigo 86.º, n.º 1, onde se lê: «... curso referido no artigo 103.º ...», deve ler-se: «... curso referido no artigo 104.º ...» No artigo 105.º, n.º 3, onde se lê: «... e dos grupos de veterinária das Universidades ...», deve ler-se: «... e dos cursos de veterinária das Universidades ...» No mapa I «Quadro comum do pessoal dos serviços de veterinária do ultramar»:

Pessoal administrativo onde se lê:

................................................................................

Chefe de secretaria ...

................................................................................

deve ler-se:

................................................................................

Chefe de secretaria central ...

................................................................................

Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/18/plain-233360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-12 - Decreto 351/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia

    Aprova o diploma orgânico dos serviços de veterinária do ultramar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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