No decreto:
No artigo 4.º, alínea a), onde se lê: «... nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º do Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar;», deve ler-se: «...
nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 52.º do Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar;» No artigo 18.º, onde se lê: «São revogados os Decretos n.os 41235, de 3 de Outubro de 1966 ...», deve ler-se: «São revogados os Decretos n.os 47235, de 3 de Outubro de 1966 ...» No Diploma Orgânico dos Serviços de Veterinária do Ultramar:
No artigo 24.º, alínea c), onde se lê: «... de interesse para a exploração pecuniária ou piscatória;», deve ler-se: «... de interesse para a exploração pecuária ou piscatória;» No artigo 86.º, n.º 1, onde se lê: «... curso referido no artigo 103.º ...», deve ler-se: «... curso referido no artigo 104.º ...» No artigo 105.º, n.º 3, onde se lê: «... e dos grupos de veterinária das Universidades ...», deve ler-se: «... e dos cursos de veterinária das Universidades ...» No mapa I «Quadro comum do pessoal dos serviços de veterinária do ultramar»:
Pessoal administrativo onde se lê:
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Chefe de secretaria ...
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deve ler-se:
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Chefe de secretaria central ...
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Presidência do Conselho, 28 de Dezembro de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.