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Decreto 13/74, de 17 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 134.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Texto do documento

Decreto 13/74

de 17 de Janeiro

A carência existente nalguns quadros da Administração, em determinados sectores e nomeadamente quanto a técnicos e especialistas, bem como a alteração dos condicionalismos que levaram a fixar o limite de idade actualmente estabelecido na lei para o funcionalismo ultramarino, mostram a vantagem de se aproveitarem os elementos reconhecidamente válidos que manifestem o desejo de se manter em actividade para além daquele limite, com manifesto benefício para o serviço público.

Assim:

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. O artigo 134.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino passa a ter a seguinte redacção:

Art. 134.º O limite de idade para o exercício da função pública em qualquer quadro ultramarino é o de 65 anos, mas a Administração pode excepcionalmente permitir que continuem na actividade do serviço, até aos 70 anos, os funcionários que o requeiram e quanto aos quais se verifique, por exame da junta de saúde, que mantêm aptidão física para o desempenho dos seus cargos.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 8 de Janeiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B.

Rebelo de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/17/plain-233358.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233358.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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