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Aviso DD1960, de 14 de Julho

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Sumário

Torna público que o embaixador de Portugal junto das Nações Unidas depositou o instrumento de adesão à Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que o embaixador de Portugal junto das Nações Unidas, em Nova Iorque, depositou, em 14 de Junho de 1990, o instrumento de adesão à Convenção Relativa a Um Código de Conduta das Conferências Marítimas, concluída em Genebra em 6 de Abril de 1974.

Naquela data tinham ratificado, aderido, aceitado ou aprovado a referida Convenção os seguintes Estados:

Argélia;
Arábia Saudita;
Bangladesh;
Barbados;
Bélgica;
Benim;
Brasil;
Bulgária;
Burkina Faso;
Camarões;
Cabo Verde;
Chile;
China;
Congo;
Costa Rica;
Costa do Marfim;
Cuba;
Checoslováquia;
Dinamarca;
Equador;
Egipto;
Etiópia;
Finlândia;
França;
Filipinas;
Gabão;
Gâmbia;
Ghana;
Guatemala;
Guiné;
Guiana;
Honduras;
Holanda;
Índia;
Indonésia;
Iraque;
Itália;
Jamaica;
Jugoslávia;
Jordânia;
Kuwait;
Líbano;
Madagáscar;
Malásia;
Mali;
Malta;
Mauritânia;
Maurícias;
México;
Marrocos;
Níger;
Nigéria;
Noruega;
Paquistão;
Peru;
Quénia;
Roménia;
Reino Unido;
República Centro-Africana;
República do Irão;
República Democrática Alemã;
República Federal da Alemanha;
República Unida da Tanzânia;
República da Coreia;
Senegal;
Serra Leoa;
Somália;
Sri-Lanka;
Sudão;
Suécia;
Togo;
Trindade e Tabago;
Tunísia;
Turquia;
URSS;
Uruguai;
Venezuela;
Zaire;
Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 26 de Junho de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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