Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 4/74, de 4 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Extingue o posto policial da Marinha Grande e a esquadra do Alto da Serafina e cria, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública e um posto policial.

Texto do documento

Portaria 4/74

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, em conformidade com a proposta elaborada nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42908, de 8 de Abril de 1960:

1. Extinguir o posto policial da Marinha Grande e criar, em sua substituição, uma esquadra destacada da Polícia de Segurança Pública com o efectivo de:

1 chefe de esquadra;

1 subchefe-ajudante;

1 primeiro-subchefe;

4 segundos-subchefes;

30 guardas.

2. Extinguir a esquadra do Alto da Serafina e criar, em sua substituição, um posto policial com o efectivo de:

1 subchefe-ajudante;

1 primeiro-subchefe;

1 segundo-subchefe;

18 guardas.

O pessoal da esquadra destacada e do posto policial passa a fazer parte integrante do mapa II anexo ao regulamento aprovado pelo Decreto 39580, de 26 de Fevereiro de 1954, considerando-se assim alterados os quadros orgânicos dos Comandos Distritais de Leiria e Lisboa, de que ficam a depender, respectivamente, pela forma indicada.

Ministério do Interior, 19 de Dezembro de 1973. - O Ministro do Interior, César Henrique Moreira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1974/01/04/plain-233269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-08 - Decreto-Lei 42908 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Altera o quadro de pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda