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Norma Regulamentar 4/2008-R, de 24 de Abril

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Sumário

Regula alguns meios de prova do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel complementares do certificado internacional de seguro.

Texto do documento

Norma Regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal n.º

4/2008-R

Alguns meios de prova do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel complementares do certificado internacional de seguro O Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, remeteu para norma regulamentar do Instituto de Seguros de Portugal a regulação do conteúdo de alguns dos documentos de prova do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel complementares ao certificado internacional de seguro ("carta verde"), assim como a previsão de requisitos adicionais da respectiva emissão que se revelem necessários.

Assim, o Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, e do n.º 3 do artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte Norma Regulamentar:

Artigo 1.º

Objecto

A presente Norma Regulamentar regula o conteúdo do certificado provisório, do certificado de responsabilidade civil e do aviso-recibo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel.

Artigo 2.º

Conteúdo do certificado provisório

O certificado provisório de seguro previsto nos n.os 3 e 9 do artigo 29.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, tem o conteúdo previsto no n.º 2 desse artigo 29.º, com excepção do número de apólice nos casos em que não tenha havido ainda atribuição de número de apólice.

Artigo 3.º

Conteúdo do certificado provisório e do certificado de responsabilidade civil relativos aos seguros de garagista e de automobilista 1 - Dos certificados de responsabilidade civil relativos aos contratos de seguro previstos no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, constam obrigatoriamente:

a) A designação da empresa de seguros;

b) O nome e morada do tomador de seguro;

c) O número de certificado;

d) As categorias de veículos para os quais o seguro é eficaz;

e) O período de validade;

f) O montante máximo da garantia para a responsabilidade civil;

g) O número da apólice.

2 - Os certificados previstos no número anterior relativos aos contratos previstos no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, contêm ainda a actividade profissional do tomador de seguro e, caso as partes o prevejam, os números das cartas de condução a que se reportam.

3 - Os certificados previstos no n.º 1 relativos aos contratos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, contêm ainda o número da carta de condução a que se reportam.

4 - O certificado provisório de seguro relativo aos contratos previstos no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, tem o conteúdo previsto nos números anteriores, com excepção do número de apólice nos casos em que não tenha havido ainda atribuição de número de apólice.

Artigo 4.º

Conteúdo do aviso-recibo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel O aviso-recibo referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, tem o conteúdo previsto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo.

Artigo 5.º

Documentos autênticos

O previsto na presente Norma Regulamentar não prejudica o disposto em cumprimento do n.º 2 do artigo 83.º do Decreto-Lei 291/2007, de 21 de Agosto, ou em regulamentação que o substitua.

19 de Março de 2008. - O Conselho Directivo: Fernando Nogueira,

presidente - Rodrigo Lucena, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/24/plain-233262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-21 - Decreto-Lei 291/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe parcialmente para ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/14/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Maio, que altera as Directivas n.os 72/166/CEE (EUR-Lex), 84/5/CEE (EUR-Lex), 88/357/CEE (EUR-Lex) e 90/232/CEE (EUR-Lex), do Conselho, e a Directiva 2000/26/CE (EUR-Lex), relativas ao seguro de responsabilidade civil resultante da circulação de veículos automóveis («5.ª Directiva sobre o Seguro Automóvel»).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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