Considerando que nos termos do disposto nos artigo 13.º e 15.º do Estatuto da Autoridade da Concorrência, aprovado pelo Decreto-Lei 10/2003, de 18 de Janeiro, os mandatos dos membros do conselho cessam no termo do respectivo prazo, se não houver lugar à sua renovação, mantendo-se os respectivos titulares no exercício de funções até à sua efectiva substituição;
Verificando-se, como referido, o termo dos mandatos de todos os membros do conselho da Autoridade da Concorrência, torna-se necessário, de acordo com o previsto no artigo 12.º dos Estatutos Autoridade da Concorrência, proceder à nomeação, através de resolução do Conselho de Ministros e sob proposta do Ministro da Economia e da Inovação, ouvidos os Ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça, dos novos membros daquele conselho, de entre pessoas de reconhecida competência, com experiência em domínios relevantes para o desempenho das atribuições cometidas à Autoridade;
Considerando que o Prof. Doutor Manuel Ramos de Sousa Sebastião, administrador do Banco de Portugal, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006 (2.ª série), de 11 de Maio, solicitou a exoneração do seu cargo;
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 10/2003, de 18 de Janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:1 - Exonerar, a seu pedido, o Prof. Doutor Manuel Ramos de Sousa Sebastião do cargo de administrador do Banco de Portugal, nomeado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006 (2.ª série), de 11 de Maio.
2 - Nomear, sob proposta do Ministro da Economia e da Inovação, ouvidos o Ministro de Estado e das Finanças e o Ministro da Justiça, para integrarem o conselho da Autoridade da Concorrência as seguintes personalidades:
a) Presidente - Prof. Doutor Manuel Ramos de Sousa Sebastião;
b) Vogal - Licenciado Jaime Serrão Andrez;
c) Vogal - Mestre João Espírito Santo Noronha.3 - Estabelecer, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei 10/2003, de 18 de Janeiro, a duração dos mandatos dos membros do conselho agora nomeados em cinco anos.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir de 25 de Março de 2008.
20 de Março de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.