Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º
5/2008/A
Medidas a adoptar pela RTP, S. A., nos Açores
Os Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., aprovados pela Lei 8/2007, de 14 de Fevereiro, vieram, de forma inédita, reconhecer a legitimidade dos órgãos de Governo próprio na macro-definição e fiscalização das obrigações de serviço público de rádio e televisão, com as especificidades que as mesmas assumem numa região autónoma insular e arquipelágica.
Considerando que a direcção da RTP, S. A., nos Açores partilhou com este Parlamento não só um conjunto de projectos de gestão, programação e informação a empreender, como alguns entraves e dificuldades que, no seu entender, obstaculizam um mais cabal cumprimento dessas obrigações de serviço público;
Considerando que, ao nível político, cabe a esta Assembleia tornar consequentes e eficazes as situações de que tenha conhecimento, formal ou informal, por isso mesmo extravasando em muito a sua legitimidade política relativamente às atribuições e competências dos órgãos de Governo próprio:
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis, resolve recomendar ao conselho de administração da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., no sentido de a concessionária do serviço público da rádio e televisão diligenciar, como é seu dever, o seguinte:
1 - Dotar o Centro Regional dos Açores da RTP, S. A., dos instrumentos de gestão administrativa e financeira que, face à sua especial natureza e afastamento físico da sede, lhe permitam agilizar a gestão de meios técnicos e humanos, em termos de eficiência, produtividade e celeridade.
2 - Reconhecer e providenciar, ao nível das infra-estruturas físicas, equipamentos e recursos humanos, os espaços, meios e recursos, em quantidade e qualidade, que um território descontínuo e arquipelágico reclama e que são indispensáveis ao Centro Regional dos Açores da RTP, S. A., para que possa cumprir com eficácia, pluralismo e qualidade as suas obrigações de serviço público.
3 - Acautelar que, nos acordos de colaboração com entes públicos e privados, o Centro Regional dos Açores da RTP, S. A., não transfira para outrem deveres, custos e responsabilidades que são da empresa, com vista a acautelar a isenção, qualidade e pluralismo da sua informação e programação.
4 - Incumbir o Centro Regional dos Açores da RTP, S. A., de preencher o grosso da sua grelha de informação e programação com produção própria, que fomente e fortaleça laços de pertença entre uma região arquipelágica e insular, a sua diáspora e a realidade nacional e europeia, cumprindo a sua vocação de canal próprio essencial à garantia de serviço público nos Açores.
5 - Responsabilizar-se pela adopção de critérios informativos que, ao nível do relato da vida política e institucional da autonomia açoriana e dos seus órgãos de Governo próprio, garantam o pluralismo, a isenção e a qualidade da informação, cuja objectividade e pré-definição influencie positivamente a vida democrática e a cidadania activa.
6 - Melhorar, em termos quantitativos e qualitativos, a cobertura noticiosa da actividade dos órgãos de Governo próprio, particularmente do Parlamento açoriano.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de Fevereiro de 2008.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.