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Decreto 609/72, de 30 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 302/1972, 2º Suplemento, Série I de 1972-12-30.
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Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto dia Figueira da Foz a celebrar contrato para o fornecimento de um guindaste eléctrico e respectivos sobresselentes.

Texto do documento

Decreto 609/72

de 30 de Dezembro

Considerando que a aquisição de um guindaste eléctrico para o porto da Figueira da Foz implica pagamento por mais de um ano económico;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar contrato para o fornecimento de um guindaste eléctrico e respectivos sobresselentes, pela importância de 3003400$00, podendo esta ser elevada até 3243000$00, para ocorrer a possíveis aumentos de custo dos salários e materiais.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1972 ... 840952$00 Em 1973 ... 780884$00 Em 1974 ... 840952$00 Em 1975 ... 780212$00 § único. A importância fixada para os anos seguintes será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 27 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233206.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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