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Portaria 805/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção a sacar uma determinada importância.

Texto do documento

Portaria 805/72

de 30 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe é indicada:

Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 30000$00 Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233176.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-07-25 - Decreto-Lei 41758 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, que promulga a orgânica da Aeronaútica Militar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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