Portaria 805/72, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1972, 2º Suplemento, Série I de 1972-12-30.
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Data:
1972-12-30
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Autoriza o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção a sacar uma determinada importância.
Portaria 805/72
de 30 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, o conselho administrativo do Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção seja autorizado a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, a importância que lhe é indicada:
Artigo 317.º «Conservação e aproveitamento de bens»:
Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 30000$00
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233176.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/233176.dre.pdf .
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