Decreto-lei 581/72, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Economia
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Fonte: Diário do Governo n.º 302/1972, Série I de 1972-12-30.
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Data:
1972-12-30
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Prorroga até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei n.º 482/71, de 8 de Novembro, que isenta de direitos e da taxa para a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos o sal destinado à indústria de sulfato de sódio importado até 31 de Dezembro de 1972.
Decreto-Lei 581/72
de 30 de Dezembro
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. É prorrogado até 31 de Dezembro de 1973 o prazo de vigência do Decreto-Lei 482/71, de 8 de Novembro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233094.pdf ;
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