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Decreto 578/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 578/72

de 30 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de «Despesas de anos findos» inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1960 a 1971, respeitantes a vencimentos, subsídio de guarnição, subsídio eventual de custo de vida, prés, ajudas de custo, salários, subvenção de família, pensões de reserva, de reforma e de invalidez, gratificações de serviço e por serviços especiais, alimentação a dinheiro, tratamento hospitalar, vacinas e desinfectantes, combustíveis, lubrificantes e sobresselentes, força motriz, artigos de expediente, transportes, telefones, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e aluguer de equipamentos mecanográficos, a satisfazer pela Repartição de Oficiais da Direcção do Serviço de Pessoal e por diversos conselhos administrativos ... 7498268$90

Ministério da Marinha

Despesas do ano de 1971, referentes a ajudas de custo, gratificações de serviço especial, subsídio de guarnição, subsídio para alimentação, rações das praças, alimentação dos aspirantes e cadetes-alunos da Escola Naval, alimentação de reclusos, pensões de reserva a sargentos e praças, abonos a pessoal das reservas naval e marítima, senhas de presença, emolumentos pessoais, serviços clínicos e medicamentos, transportes, missões no estrangeiro, telefones, energia eléctrica, anúncios, utilização de carreira de tiro, encargos com cursos de preparação, conservação de veículos e de móveis, reboques e aluguer de embarcações e de viaturas e conservação de mastros de sinais, contraídas por diversos conselhos administrativos ... 4214422$90

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargos dos anos de 1970 e 1971, respeitantes a correios e telégrafos e a telefones, pertencentes ao Gabinete do Ministro ... 6000$90 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a Casa Pia de Lisboa a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 31957$00, respeitante a pensão provisória de aposentação devida a um guarda de 2.ª classe no período de Abril de 1970 a Dezembro de 1971.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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