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Decreto 576/72, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza pagamentos em conta de verbas consignadas a despesas de anos findos.

Texto do documento

Decreto 576/72

de 30 de Dezembro

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos orçamento do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Encargos dos anos de 1970 e 1971, respeitantes a vencimentos, publicidade e propaganda, transportes e reembolso ao Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra de importâncias adiantadas, a processar pela Secretaria-Geral e Direcções de Finanças dos Distritos de Castelo Branco, Horta e Viseu ... 535168$80

Ministério do Interior

Despesa do ano de 1971, respeitante a ajudas de custo, a satisfazer pelo Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública ... 600$00

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1967 a 1971, referentes a pensões de invalidez e de reforma e subsídio eventual de custo de vida, pertencentes a diversos conselhos administrativos ... 42681$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos dos anos de 1965 a 1971, respeitantes a missões extraordinárias de serviço público, despesas de deslocação, subsídio de viagem e de mancha, correios e telégrafos, telefones, despesas com a representação permanente de Portugal na O. N.

U., seguros de pessoal e das instalações, repatriação e socorros a portugueses desvalidos, despesas com a Delegação de Portugal junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO), remunerações do pessoal assalariado, aquisição de móveis, conservação de móveis e de imóveis, pagamento de serviços e encargos não especificados, publicidade e propaganda, conservação de veículos com motor, material de expediente, serviço de malas diplomáticas, quotas para organismos internacionais, transportes, despesas de representação ocasionadas pelas relações internacionais e despesas diversas, a processar pela Direcção-Geral dos Serviços Centrais ... 22430089$10

Ministério das Obras Públicas

Despesas do ano de 1969, respeitantes a conservação de veículos com motor, a satisfazer pela Secretaria-Geral ... 1479$90

Ministério da Educação Nacional

Encargos do ano de 1971, referentes a rendas de casa, transportes, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza e telefones, pertencentes à Escola Preparatória de Cristóvão Falcão, Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário, Liceu Nacional de Leiria, Junta Nacional da Educação e Escola Superior de Belas-Artes de Lisboa ... 125435$70

Ministério da Economia

Despesas do ano de 1971, respeitantes a conservação de imóveis, contraídas pela Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos ... 78281$00

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargos do ano de 1971, referentes a telefones e publicidade e propaganda, pertencentes ao Gabinete do Ministro e Secretaria-Geral ... 256$00 Art. 2.º Ficam igualmente autorizados a satisfazer as quantias a seguir indicadas, em conta da verba de despesas de anos findos inscrita nos seus actuais orçamentos privativos, os seguintes serviços:

Junta Autónoma dos Portos do Distrito de Angra do Heroísmo

Encargo de 1597$50, do ano de 1971, respeitante a pensão de invalidez devida a um sinistrado por acidente de trabalho.

Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos

Despesas no montante de 29695$50, dos anos de 1960 a 1965, 1970 e 1971, respeitantes a tratamento hospitalar, horas extraordinárias e à sua contribuição, como entidade patronal, para a Caixa de Previdência dos Empregados da Assistência, pelas remunerações percebidas por um assistente de serviço regional.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Mota Pereira de Campos - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 29 de Dezembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/30/plain-233084.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233084.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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