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Declaração de Rectificação 20/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de Fevereiro, do Ministério da Saúde, que estabelece o regime de criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 20/2008

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:

1 - Na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê:

«e) Não realização dos objectivos previstos, designadamente dos constantes da carta de missão;» deve ler-se:

«e) Por decisão do director executivo, com fundamento em não realização dos objectivos previstos, designadamente dos constantes da carta de missão;» 2 - No n.º 2 do artigo 31.º, onde se lê:

«2 - Os membros do conselho da comunidade são designados por um período de três anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.» deve ler-se:

«2 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do número anterior, os membros do conselho da comunidade são designados por um período de três anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.» Centro Jurídico, 17 de Abril de 2008. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/22/plain-233024.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/233024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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