Declaração de Rectificação 20/2008
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 22 de Fevereiro de 2008, saiu com as seguintes inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam:
1 - Na alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º, onde se lê:
«e) Não realização dos objectivos previstos, designadamente dos constantes da carta de missão;» deve ler-se:
«e) Por decisão do director executivo, com fundamento em não realização dos objectivos previstos, designadamente dos constantes da carta de missão;» 2 - No n.º 2 do artigo 31.º, onde se lê:
«2 - Os membros do conselho da comunidade são designados por um período de três anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.» deve ler-se:
«2 - Sem prejuízo do disposto na alínea e) do número anterior, os membros do conselho da comunidade são designados por um período de três anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.» Centro Jurídico, 17 de Abril de 2008. - A Directora, Susana Brito.