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Aviso DD1943/90, de 16 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM A DOMINICA E O MÓNACO ACEITE AS EMENDAS DE 1986 INTRODUZIDAS AOS ARTIGOS 24 E 25 DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, ASSINADA EM NOVA IORQUE, EM 22 DE JULHO DE 1946.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público terem a Dominica e o Mónaco aceite as emendas de 1986 introduzidas aos artigos 24.º e 25.º da Constituição da Organização Mundial de Saúde, assinada em Nova Iorque, em 22 de Julho de 1946, conforme foram adoptadas pela 39.ª Assembleia Mundial de Saúde, em 12 de Maio de 1986.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 25 de Maio de 1990. - O Director de Serviço dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu da Costa Sousa Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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