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Resolução da Assembleia da República 16/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Aprova o orçamento suplementar da Assembleia da República para 2008.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 16/2008

Orçamento suplementar da Assembleia da República para 2008

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar o orçamento suplementar para o ano 2008, anexo à presente resolução.

Aprovada em 3 de Abril de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Mapa das receitas

(ver documento original)

Notas explicativas

1 - Reforço de (euro) 121 910,05 da rubrica «Juros/Bancos e outras Instituições Financeiras/Aplicações financeiras de curto prazo» de modo a corrigir a previsão inicialmente efectuada.

2 - Reforço da verba proveniente do Orçamento do Estado em (euro) 2 218 651,79 que devem fazer face ao impacto do aumento da RMMG (5,7 %) nos encargos com as subvenções aos partidos políticos, encontrando-se aqui incluída a subvenção para a campanha das Eleições Legislativas da Região Autónoma dos Açores e o encargo com os plafonds a atribuir aos Grupos Parlamentares ((euro) 1 553 763,09), ao crescimento do valor resultante da aplicação da taxa que se destina ao pagamento à Caixa Geral de Aposentações (CGA) das contribuições da AR enquanto entidade patronal, que passou de 7,5 % para 11 % ((euro) 642 987,50), tendo sido considerada, no OAR inicial de 2008, a primeira, sendo que a segunda só posteriormente foi aprovada em sede do OE (Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro) e ao acréscimo das despesas ((euro) 21 901,20) das entidades que funcionam junto da AR (CFSI, CNPMA e CAJP).

3 - Correcção do valor da rubrica «Outras receitas correntes/Receitas próprias CNPD» no montante de (euro) 139 000.

4 - Reforço de (euro) 7 039 103, da rubrica «Saldo da gerência anterior/Saldo orçamental da AR», correspondente ao diferencial entre o saldo de gerência apurado a 31 de Dezembro de 2007 e o previsto no OAR2008.

5 - Reforço das rubricas «Saldo da gerência anterior/Saldo orçamental da Provedoria de Justiça» e «Saldo da gerência anterior/Saldo orçamental da CNPD», nos montantes de (euro) 32 966,57 e de (euro) 544 670,64, respectivamente, os quais constituem o diferencial entre o valor previsto no OAR inicial de 2008 e o valor efectivamente apurado a 31 de Dezembro de 2007.

6 - Reforço da rubrica «Saldo da gerência anterior/Saldo orçamental CADA», no montante de (euro) 76 528,43, verba não utilizada por esta entidade, não constituindo receita própria.

Mapa da despesa

(ver documento original)

Notas explicativas

1 - Actualização das dotações indexadas ao salário mínimo nacional (5,7 %), nomeadamente onde se contabiliza o plafond dos gabinetes de apoio aos grupos parlamentares e as subvenções a pagar aos partidos políticos e aos grupos parlamentares, e das rubricas onde se registam vencimentos de forma a fazer reflectir os efeitos da actualização ao nível do vencimento (2,1 %), ao nível dos subsídios de refeição e de jantar (2,1 %), e ao nível dos transportes pagos ao quilómetro (2,63 %) estipulados para 2008.

2 - Correcção da dotação em função da execução observada e ainda fruto dos contributos dos serviços: reforços/anulações.

3 - Reforço das dotações em função dos encargos transitados de 2007.

4 - Inscrição de valores relativos às entidades autónomas no que diz respeito aos saldos de gerência apurados pela Provedoria da Justiça, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (n.º 2 do artigo 20.º da Lei 43/2004, de 18 de Agosto), e ainda da actualização da previsão de receitas próprias efectuada por esta última entidade.

5 - Contrapartida da dotação provisional corrente necessária aos ajustamentos efectuados.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/22/plain-232993.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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