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Despacho DD4903, de 24 de Junho

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Sumário

Constitui uma comissão de coordenação das negociações no domínio económico e financeiro com os novos Estados.

Texto do documento

Despacho

Comissão de Coordenação das Negociações no Domínio Económico e

Financeiro com os Novos Estados

1. Considerando a necessidade de coordenação das negociações no domínio económico e financeiro com os novos Estados que já ascenderam ou estão em vias de ascender à independência, é constituída uma comissão composta por representantes de:

Ministério das Finanças;

Ministério do Trabalho;

Ministério da Coordenação Interterritorial;

Secretaria de Estado da Cooperação Externa;

Gabinete Coordenador da Cooperação;

Banco de Portugal;

Instituto das Participações do Estado;

a qual poderá ser alargada em função das necessidades que se vierem a revelar no decurso dos seus trabalhos.

2. A esta Comissão, que ficará submetida à orientação das Secretarias de Estado das Finanças e da Cooperação Externa, que para ela designarão um grupo executivo responsável pela condução dos trabalhos, competirá:

a) A centralização e tratamento técnico da informação indispensável ao desenvolvimento das negociações, nomeadamente a respeitante a:

Bancos emissores;

Outros bancos e instituições financeiras;

Companhias de seguros;

Empresas nacionalizadas ou com participação do Estado Português;

b) Dar parecer sobre as matérias que envolvam ou possam envolver encargos ou compromissos financeiros para o Estado Português e, bem assim, sobre quaisquer questões económicas e financeiras que careçam de decisão governamental;

c) Colaborar na programação das negociações, na elaboração das suas agendas e na constituição das subcomissões especialistas consideradas necessárias ao seu desenvolvimento.

3. Esta Comissão poderá contactar e corresponder-se directamente com serviços e organismos públicos, empresas públicas e empresas privadas em que o Estado Português tenha participação, sempre que o julgue necessário para o desempenho das tarefas que lhe estão confiadas.

4. Por proposta da Comissão, poderão ser requisitados, por intermédio do Ministério das Finanças, os meios humanos e materiais de que a mesma careça para desempenho das suas funções.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/24/plain-232989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232989.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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