Comissão de Coordenação das Negociações no Domínio Económico e
Financeiro com os Novos Estados
1. Considerando a necessidade de coordenação das negociações no domínio económico e financeiro com os novos Estados que já ascenderam ou estão em vias de ascender à independência, é constituída uma comissão composta por representantes de:Ministério das Finanças;
Ministério do Trabalho;
Ministério da Coordenação Interterritorial;
Secretaria de Estado da Cooperação Externa;
Gabinete Coordenador da Cooperação;
Banco de Portugal;
Instituto das Participações do Estado;
a qual poderá ser alargada em função das necessidades que se vierem a revelar no decurso dos seus trabalhos.
2. A esta Comissão, que ficará submetida à orientação das Secretarias de Estado das Finanças e da Cooperação Externa, que para ela designarão um grupo executivo responsável pela condução dos trabalhos, competirá:
a) A centralização e tratamento técnico da informação indispensável ao desenvolvimento das negociações, nomeadamente a respeitante a:
Bancos emissores;
Outros bancos e instituições financeiras;
Companhias de seguros;
Empresas nacionalizadas ou com participação do Estado Português;
b) Dar parecer sobre as matérias que envolvam ou possam envolver encargos ou compromissos financeiros para o Estado Português e, bem assim, sobre quaisquer questões económicas e financeiras que careçam de decisão governamental;
c) Colaborar na programação das negociações, na elaboração das suas agendas e na constituição das subcomissões especialistas consideradas necessárias ao seu desenvolvimento.
3. Esta Comissão poderá contactar e corresponder-se directamente com serviços e organismos públicos, empresas públicas e empresas privadas em que o Estado Português tenha participação, sempre que o julgue necessário para o desempenho das tarefas que lhe estão confiadas.
4. Por proposta da Comissão, poderão ser requisitados, por intermédio do Ministério das Finanças, os meios humanos e materiais de que a mesma careça para desempenho das suas funções.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Junho de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.