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Rectificação DD281, de 23 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro, que aprova o Regulamento do Instituto da Família e Acção Social.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série n.º 242, de 17 de Outubro, o Decreto-Lei 396/72, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... deficientes físicos e psíquicos, ...», deve ler-se: «... deficientes físicos e sensoriais, ...» No artigo 31.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... nas alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 13.º;», deve ler-se: «... nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 13.º;» No artigo 46.º, onde se lê: «... a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º, ...», deve ler-se: «... a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º, ...» No artigo 50.º, onde se lê: «... será restabelecida por portaria ...», deve ler-se:

«... será estabelecida por portaria ...»

Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/23/plain-232856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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