Rectificação DD281, de 23 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 297, de 23.12.1972, Pág. 2032
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Data:
1972-12-23
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Ao Decreto n.º 396/72, de 17 de Outubro, que aprova o Regulamento do Instituto da Família e Acção Social.
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série n.º 242, de 17 de Outubro, o
Decreto-Lei 396/72, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê: «... deficientes físicos e psíquicos, ...», deve
ler-se: «... deficientes físicos e sensoriais, ...»
No artigo 31.º, n.º 3, alínea a), onde se lê: «... nas alíneas a) e e) do n.º 1 do
artigo 13.º;», deve ler-se: «... nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 13.º;»
No artigo 46.º, onde se lê: «... a que se refere o n.º 1 do artigo 45.º, ...», deve
ler-se: «... a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º, ...»
No artigo 50.º, onde se lê: «... será restabelecida por portaria ...», deve ler-se:
«... será estabelecida por portaria ...»
Presidência do Conselho, 11 de Dezembro de 1972. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/23/plain-232856.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232856.dre.pdf .
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