Portaria 305/2008, de 21 de Abril
- Corpo emitente: Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 78/2008, Série I de 2008-04-21.
- Data: 2008-04-21
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Fixa a dotação de consultores, em regime de comissão de serviço, nas áreas de planeamento e política legislativa, da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
Portaria 305/2008
de 21 de Abril
O
Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
No n.º 1 do seu artigo 9.º prevê-se a possibilidade de nomeação de consultores, em regime de comissão de serviço, para o desempenho de funções nas áreas de planeamento e política legislativa da DGPJ, devendo a respectiva dotação, nos termos do n.º 8 da mesma disposição normativa, ser fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça, Finanças e Administração Pública.
Urge, por isso, aprovar a referida dotação de consultores, de forma a poder dotar este serviço dos recursos humanos necessários ao prosseguimento das suas atribuições nas áreas de planeamento e política legislativa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Dotação de consultores
A dotação de consultores da Direcção-Geral da Política de Justiça é a constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Abril de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 29 de Fevereiro de 2008.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/21/plain-232849.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232849.dre.pdf .
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Atenção
Tendo em conta a melhoria do site oficial do DRE, tenho de ponderar a continuação deste site no futuro. Vou tentar fazer rapidamente um post com os prós e contras da manutenção deste site de modo a dar aos utilizadores uma forma de expressarem a sua opinião sobre este assunto.
Como a adaptação do software para obter o texto dos documentos a partir do novo site do dre é trivial, já estamos neste momento a actualizar a base de dados.