de 21 de Abril
O Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).No n.º 1 do seu artigo 9.º prevê-se a possibilidade de nomeação de consultores, em regime de comissão de serviço, para o desempenho de funções nas áreas de planeamento e política legislativa da DGPJ, devendo a respectiva dotação, nos termos do n.º 8 da mesma disposição normativa, ser fixada por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da Justiça, Finanças e Administração Pública.
Urge, por isso, aprovar a referida dotação de consultores, de forma a poder dotar este serviço dos recursos humanos necessários ao prosseguimento das suas atribuições nas áreas de planeamento e política legislativa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 9.º do Decreto-Lei 123/2007, de 27 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Justiça, o seguinte:
Artigo 1.º
Dotação de consultores
A dotação de consultores da Direcção-Geral da Política de Justiça é a constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 9 de Abril de 2008. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa, em 29 de Fevereiro de 2008.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 1.º)
(ver documento original)