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Resolução da Assembleia da República 15/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva n.º 2007/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, a urgente avaliação preliminar das situações de risco de inundações em cada distrito e nas Regiões Autónomas e, com base nessa avaliação, a elaboração de um Plano Nacional de Redução do Risco de Inundações.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 15/2008

Riscos de inundações

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

a) A adopção de todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva n.º 2007/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, no mais curto prazo possível até 26 de Novembro de 2009;

b) A urgente avaliação preliminar das situações de risco de inundações em cada distrito, na Região Autónoma dos Açores e na Região Autónoma da Madeira, tendo por base as linhas de água com ocorrências graves (grandes danos patrimoniais) e muito graves (perda de vidas humanas) verificadas nos últimos 30 anos. Uma avaliação de riscos que poderá adoptar uma dimensão territorial de análise em função das bacias de drenagem nos casos das linhas de água que percorram o território de vários municípios ou de diversos distritos;

c) Após a elaboração do primeiro relatório sobre as principais situações de risco de inundações, com a identificação das linhas de água problemáticas, o envio de dois em dois anos à Assembleia da República de um relatório de actualização das situações de risco e de progresso da estratégia de prevenção;

d) Com base nessa avaliação, a elaboração de um Plano Nacional de Redução do Risco de Inundações que estabeleça um conjunto de medidas nas áreas do planeamento, da prevenção e da resposta operacional às ocorrências; que garanta o estudo aprofundado do potencial de risco, com recurso às tecnologias e conhecimento científico existentes; que inventarie os meios financeiros necessários à limpeza e manutenção das linhas de água mais problemáticas; que no período de maior risco potencial de inundações sejam definidas diversas fases de intervenção, à semelhança do que acontece no âmbito do período crítico para a ocorrência de incêndios; e que mobilize a administração central, a administração local, os agentes da protecção civil e a sociedade em geral para a concepção e a concretização das melhores soluções que mitiguem as consequências negativas das inundações;

e) A realização de campanhas de sensibilização dos cidadãos para a importância da adopção de comportamentos responsáveis na prevenção dos riscos de inundações, tendo presente que muitos dos problemas decorrem ou são agravados pela acumulação de lixo nas margens e nos leitos dos cursos de água.

Aprovada em 3 de Abril de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/21/plain-232844.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232844.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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