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Resolução da Assembleia da República 14/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a adopção de medidas tendentes a dinamizar o desenvolvimento e o crescimento económico e a promoção do emprego e formação profissional nas regiões do Vale do Ave e Vale do Cávado.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2008

Recomenda ao Governo a adopção de medidas tendentes a dinamizar o

desenvolvimento e o crescimento económico e a promoção do emprego e

formação profissional nas regiões do Vale do Ave e Vale do Cávado.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:

1 - Reforçar as políticas activas de emprego e de formação profissional nas regiões do Ave e Cávado, nomeadamente através das verbas do QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional.

2 - Promover a avaliação da rede de equipamentos de formação profissional existentes e apostar no seu reforço, nomeadamente através da articulação e cooperação com associações empresariais ou de sector, autarquias, bem como de outros agentes regionais.

3 - Equacionar um reforço dos incentivos às empresas para a contratação de trabalhadores desempregados de longa duração, nomeadamente aqueles de idade mais avançada, valorizando, também, desta forma, o envelhecimento activo.

4 - Dar particular atenção à aplicação do Programa INOV-JOVEM, que visa o emprego qualificado dos jovens nas pequenas e médias empresas, nas regiões do Ave e do Cávado.

5 - Reforçar as iniciativas de formação na área do empreendedorismo e da criação do próprio emprego, nomeadamente no âmbito da educação e formação de adultos.

6 - Continuar a acompanhar com particular atenção a situação do emprego no sector têxtil e do vestuário com vista a uma possível candidatura da região NUT II (Norte) ao Fundo de Ajustamento à Globalização, que integra verbas para apoio aos desempregados.

7 - Equacionar e incentivar novos projectos de investimento com vista à diversificação industrial da região no âmbito das competências da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AIECEP, E. P. E.).

8 - Promover, com particular atenção, os processos de reestruturação industrial em curso ou a ocorrer na região, no âmbito do Gabinete de Intervenção Integrada para a Reestruturação Empresarial (AGIIRE).

9 - Equacionar apoios de incentivo a projectos no domínio do desenvolvimento do mundo rural e do sector do turismo na região, com vista a um desenvolvimento equilibrado e sustentado de toda a região.

Aprovada em 3 de Abril de 2008.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/21/plain-232838.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232838.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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