Ao abrigo do n.º 1, 5, deste despacho, apresentaram as duas empresas do sector pedidos de revisão dos preços vigentes, com base no agravamento do custo das matérias-primas, combustíveis e energia eléctrica.
Constata-se que estas mesmas empresas fazem aquisições de cloreto de sódio - matéria-prima essencial à laboração daqueles produtos -, a preços diferentes, pois que, enquanto a empresa Soda Póvoa se abastece directamente por pipe-line da mina de sal-gema de Matacães, da qual é concessionária, a empresa Uniteca recorre à importação.
Constata-se, por outro lado, que a empresa Clona, situada em Loulé, iniciou a exploração de sal-gema em novos moldes, facto que poderá obviar à necessidade de importação deste produto, muito embora subsista diferença de preço na sua aquisição.
Nestes termos, determina-se o seguinte:
1.º A partir da data da entrada em vigor do presente despacho os preços base dos produtos sódicos e clorados serão, por tonelada, os seguintes:
Carbonato de sódio ... 1830$00 Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) ... 1440$00 Cloro líquido ... 2100$00 Lixívia cáustica (teor mínimo de 46%) + quantidade correspondente de cloro líquido ...
2290$00 Ácido clorídrico (teor mínimo (33%) ... 750$00 Hipoclorito de sódio (teor mínimo de cloro activo 13%) ... 960$00 2.º Os preços constantes no n.º 1.º obedecem ao n.º 1, 2, do despacho de 11 de Julho de 1973, excepto no que se refere à lixívia cáustica (teor mínimo 46%), em que a quantidade mínima de 500 t anuais de produto a 100% é alterada para 200 t anuais de produto a 100%.
3.º Os preços dos extras constantes do anexo ao despacho de 11 de Julho de 1973 passam a ser os seguintes:
Carbonato de sódio: ... Por tonelada Extra para densificação ... 210$00 Soda cáustica: ... Por tonelada Extra para solidificação:
Em palhetas ... 1200$00 Em blocos ... 980$00 4.º Mantêm-se em vigor as restantes regras do despacho de 11 de Julho de 1973.
5.º Que seja criado um grupo de trabalho que estude soluções com o objectivo de uniformizar os preços de aquisição do cloreto de sódio pelas duas empresas do sector.
6.º Que seja criado um grupo de trabalho pela Direcção-Geral do Comércio Interno com a finalidade de estudar a obrigatoriedade de compra de sal pela Uniteca à Clona.
7.º Este despacho entra imediatamente em vigor.
Ministérios para o Planeamento e Coordenação Económica e da Indústria e Tecnologia, 30 de Maio de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto. - O Secretário de Estado da Indústria e Tecnologia, João Manuel Midosi Bahuto Pereira da Silva Martins Pereira.