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Aviso DD1935/90, de 5 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER A CONVENCAO EUROPEIA SOBRE A VIOLÊNCIA E OS EXCESSOS DOS ESPECTADORES POR OCASIÃO DE MANIFESTAÇÕES DESPORTIVAS E NOMEADAMENTE DE JOGOS DE FUTEBOL ABERTA PARA ASSINATURA EM 19 DE AGOSTO DE 1985 EM ESTRASBURGO, SIDO ASSINADA PELA HUNGRIA (SEM RESERVA E RATIFICAÇÃO, ACEITAÇÃO OU APROVACAO) EM 18 DE ABRIL DE 1990.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se torna público que a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião de Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aberta para assinatura em 19 de Agosto de 1985 em Estrasburgo, foi assinada pela Hungria (sem reserva de ratificação, aceitação ou aprovação) em 18 de Abril de 1990.

Até à presente data foi igualmente ratificada pelos seguintes Estados: Áustria, Chipre, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Islândia, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Noruega, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido.

Assinaram esta Convenção: Bélgica, Irlanda, Malta, Suíça e Turquia.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos 18 de Maio de 1990. - O Director de Serviços das Relações Culturais Bilaterais, José Manuel Santos Braga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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