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Declaração DD9373, de 19 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto n.º 439/72, de 7 de Novembro, que determina a adopção de várias medidas de carácter aduaneiro nas províncias ultramarinas.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original arquivado nesta Secretaria-Geral e o texto do Decreto 439/72, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 259, de 7 de Novembro, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «... aos artigos 30.03.03 e 30.03.04.», deve ler-se: «...

aos artigos 30.03.02 e 30.03.04.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/19/plain-232710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232710.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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