No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «... aos artigos 30.03.03 e 30.03.04.», deve ler-se: «...
aos artigos 30.03.02 e 30.03.04.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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No artigo 6.º, n.º 1, onde se lê: «... aos artigos 30.03.03 e 30.03.04.», deve ler-se: «...
aos artigos 30.03.02 e 30.03.04.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Dezembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
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