No âmbito deste objectivo geral, reconhece-se a necessidade de centralizar num único serviço do Estado as actividades relacionadas com a emissão e serviço da dívida pública - actualmente a cargo não só da Junta do Crédito Público, mas também da Direcção-Geral da Fazenda Pública, sendo de prever que esse serviço venha a participar activamente no planeamento e na gestão das operações da dívida pública.
Por outro lado, existem problemas de natureza técnica que requerem urgente solução, nomeadamente no que se refere às formas de titulação e às condições de emissão dos empréstimos públicos.
Haverá especialmente que promover a reorganização da Junta do Crédito Público, o que exigirá a actualização das suas normas legais e regulamentares e a resolução de problemas de estrutura e funcionamento com que se debate, tendo em vista nomeadamente a melhoria dos seus meios de acção e das condições de trabalho, bem como a racionalização e simplificação das tarefas administrativas.
2. Tendo em consideração todo esse conjunto de problemas, torna-se indispensável proceder ao estudo urgente da reorganização dos serviços da dívida pública. Para o efeito, com vista a proceder à definição de medidas e projectos concretos e acompanhar a sua aplicação, é criada a Comissão Coordenadora da Reorganização dos Serviços da Dívida Pública, que dependerá directamente dos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças e será constituída pelos seguintes elementos:
Dr. Domingos Oehen Gonçalves;
Dr. João Maria Coelho;
Vasco Francisco Morgado Florindo;
Dr. Baltasar Simões Ferreira Júnior;
Dr. Nuno Cabral Basto.
A Comissão deverá elaborar um plano das suas actividades e os respectivos programas de execução, os quais serão submetidos aos Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças.
Deverão ser consultados os serviços públicos ou entidades não representados na Comissão sobre os projectos de reorganização que de algum modo se relacionem com as suas actividades.
A Comissão reunirá mensalmente com os Secretários de Estado do Tesouro e das Finanças para informação e análise do andamento dos trabalhos de que está incumbida.
3. Enquanto não estiver concluída a reorganização dos serviços da dívida pública e para assegurar a sua gestão normal, funcionará na Junta do Crédito Público uma comissão de gestão, com a seguinte composição:
Dr. António de Melo Silva Flor Brás dos Santos, que presidirá;
Nuno Álvares de Oliveira Pires;
José Manuel de Almeida;
Maria Isabel Pereira Machado.
A comissão de gestão da Junta do Crédito Público deverá actuar em estreita colaboração com a Comissão Coordenadora da Reorganização dos Serviços da Dívida Pública.
4. Como órgão de apoio da Comissão Coordenadora para o estudo dos aspectos técnicos da reorganização dos serviços e da revisão do sistema da dívida pública, é criado um grupo de trabalho técnico constituído pelos seguintes elementos:
Prof. Doutor Luís dos Santos Fernandes;
Nuno Álvares de Oliveira Pires;
Dr. Manuel Raminhos Alves de Melo;
João Carlos Carvalho Peyssoneau Nunes;
Crispim Ângelo Geraldo Gouveia;
Rogério Sousa da Fonseca.
Para a execução de programas de trabalho específicos o grupo de trabalho será assistido por subgrupos, com os seguintes objectivos:
a) Estudar e propor as formas de eventual transferência para instituições de crédito de tarefas administrativas ligadas à emissão e serviço da dívida pública.
Deste subgrupo fazem parte os seguintes elementos:
Eduardo Monteiro Castanheiro Freire;
Fernando Pereira da Costa;
Dr. José Marques de Almeida.
b) Estudar e propor as características e condições das emissões da dívida pública correspondentes ao reembolso de accionistas das empresas nacionalizadas.
Deste subgrupo fazem parte os seguintes elementos:
Dr. António de Melo Silva Flor Brás dos Santos;
Dr. António Miranda;
Eduardo Monteiro Castanheiro Freire;
Dr. Manuel Raminhos Alves de Melo.
5. Para assegurar o cumprimento das funções que lhe são cometidas, poderá a Comissão Coordenadora recorrer à colaboração de consultores ou entidades externas, do Estado ou do sector privado, sempre que a especialidade das tarefas a realizar aconselhe tal procedimento.
6. O apoio administrativo à Comissão Coordenadora e ao grupo de trabalho técnico e respectivos subgrupos fica a cargo da Junta do Crédito Público.
Ministério das Finanças, 28 de Março de 1975. - O Secretário de Estado do Tesouro, Mário José Brandão Ferreira. - O Secretário de Estado das Finanças, José de Almeida Serra.