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Aviso 6866/2005, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6866/2005 (2.ª série). - 1 - Está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso público para eventual recrutamento na categoria de assistente estagiário, assistente ou professor auxiliar, a iniciar funções a partir da data do despacho autorizador, para o Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico.

Habilitações literárias - os candidatos deverão possuir o grau de doutor, mestre ou licenciado com informação final mínima de Bom, ou equivalente legal de acordo com o lugar a que se candidata.

No caso de concorrentes com um perfil científico igualmente adaptado ao concurso, dar-se-á preferência no caso de possuir grau de doutor.

2 - Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos serão os seguintes:

a) Adequação da área científica do candidato às áreas científicas do Departamento de Engenharia Informática: Arquitectura e Sistemas Operativos, Computação Gráfica e Multimédia, Inteligência Artificial, Metodologia e Tecnologia da Programação e Sistemas de Informação;

b) Publicações científicas e pedagógicas;

c) Experiência de ensino;

d) Experiência profissional.

e) O serviço docente a assegurar pelos candidatos pode ocorrer em qualquer área científica do Departamento e em qualquer dos pólos do IST: Lisboa-Alameda ou Oeiras-Taguspark.

3 - Local de trabalho - Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico, no Campus do Taguspark, em Oeiras.

4 - As condições de admissão estão expressas no Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

5 - As candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico ou em formulário próprio existente na Secção de Pessoal Docente e Investigador e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Secção de Pessoal Docente e Investigador do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa.

5.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e entidade que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Área científica ou áreas científicas do Departamento de Engenharia Informática do Instituto Superior Técnico onde o candidato perspectiva a sua actividade.

5.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia do certificado de habilitações.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão:

6.1 - Avaliação curricular;

6.2 - Os candidatos poderão ser sujeitos a entrevista profissional de selecção.

7 - De acordo com o determinado no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

28 de Junho de 2005. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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