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Rectificação DD274, de 4 de Junho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 209/75, de 18 de Abril.

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 91, de 18 de Abril de 1975, o Decreto-Lei 209/75, determino que se façam as seguintes rectificações:

1. Na nova redacção dada pelo artigo 1.º aos seguintes artigos do Código do Imposto Profissional:

No artigo 3.º, alínea b), onde se lê: «... e sobre as mesmas tenha incidido o imposto profissional», deve ler-se: «... e sobre as mesmas tenha incidido o imposto profissional, quando devido;».

No mesmo artigo 3.º, alínea c), onde se lê: «... remuneração mensal fixa, e as ajudas de custo ...», deve ler-se: «... remuneração mensal fixa; e as ajudas de custo ...».

No artigo 9.º, onde se lê: «Para os efeitos do disposto no artigo anterior, os contribuintes ...», deve ler-se: «Para os efeitos do disposto no artigo anterior e seus §§ 1.º a 4.º, os contribuintes ...».

No artigo 10.º, § 1.º, onde se lê: «... careçam de instalação fixa e permanente, e a tenham», deve ler-se: «... careçam de instalação fixa e permanente, e a utilizem».

No artigo 17.º, onde se lê: «... documentos ou informações consideradas úteis ...», deve ler-se: «... documentos ou informações considerados úteis ...».

No artigo 18.º, onde se lê: «... de que precisam para ...», deve ler-se: «... de que

precisem para ...».

No artigo 20.º, onde se lê: «... ou impugnação, nos termos do Código ...», deve ler-se: «... ou impugnação nos termos do Código ...».

No artigo 21.º, a seguir à tabela das taxas do imposto, deve-se acrescentar: «§

único. ...».

No artigo 26.º, § 4.º, onde se lê: «Na actividade de pesca em regime de campanha ...», deve ler-se: «Na actividade de pesca em regime de companha ...».

2. Na tabela das actividades exercidas por conta própria, anexa ao Decreto-Lei 209/75, e a que se refere o seu artigo 2.º, entre os n.os 4.6 e 4.9, deve-se acrescentar o seguinte:

(ver documento original) Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/06/04/plain-232639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-04-18 - Decreto-Lei 209/75 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Altera o Código do Imposto Profissional aprovado pelo Decreto-Lei nº 44305 de 27 de Abril de 1962.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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