Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5027/2005, de 21 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5027/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor da Quinta da Foja e Ferrestelo. - António Duarte Silva, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:

Torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, que em reunião camarária de 7 de Junho de 2005, foi deliberado proceder à elaboração do Plano de Pormenor Quinta da Foja e Ferrestelo, na freguesia de Maiorca, nos termos de referência a seguir descritos.

1 - Área do plano:

O Plano de Pormenor da Quinta da Foja e Ferrestelo, adiante designado PP, será desenvolvido numa área de cerca de 755 ha de acordo com planta anexa.

2 - Instrumentos de gestão territorial:

A área proposta de PP está sujeita às normas estipuladas pelo PDM da Figueira da Foz (Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/94, publicada no Diário da República n.º 139/94, 1.ª série B, de 13 de Junho de 1994).

Dada a sua proximidade, pese embora não existir plano de ordenamento, a área está também abrangida pela sitio classificado dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo (Decreto-Lei 394/91, de 11 de Outubro).

Encontra-se tombem em curso o procedimento de suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas, para a área assinalada na planta anexa.

3 - Usos a prever:

3.1 - Dentro da área do PP pretende-se a instalação de diversas valências distribuídas por diversos sectores de actividade, a saber:

Actividade agrícola: manutenção da actividade que representa um peso importante na economia do sector primário do concelho;

Actividade turística: reconversão do núcleo edificado da Quinta, desenvolvida na componente hoteleira e imobiliária;

Actividade desportiva: instalação de um campo de golf, centro hípico, centro de estágio desportivo para desporto formal e informal, profissional e amador ou de lazer; campos polidesportivos;

Actividade social: centro geriátrico, creche e jardim-de-infância;

Actividade cultural: criação de museu etnográfico, centro de convenções.

3.2 - Considerando, as características paisagísticas e ambientais da zona, o PP deverá promover de forma sustentável a preservação e requalificação dos espaços naturais e sua relação com as novas funcionalidades a criar.

3.3 - Criação de uma área predominantemente imobiliária na envolvente à EN 111, na perspectiva de requalificar a já muito descaracterizada área, "porta de entrada" do concelho da Figueira da Foz, não esquecendo a proximidade com o concelho vizinho bem como a importância estratégica do eixo sociocultural e económico Figueira/Coimbra.

3.4 - O PP será instruído no seu conteúdo material e documental de acordo com o previsto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do já referido diploma, podem todos os interessados, proceder no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, à formulação de sugestões, bem como apresentação das informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Foja e Ferrestelo.

As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para os seguintes endereços:

Avenida Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz

E-mail: planos@cm-figfoz.pt

Fax: 233423196

8 de Junho 2005. - O Presidente da Câmara, António Duarte Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-11 - Decreto-Lei 394/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    CRIA O SÍTIO CLASSIFICADO DE MONTES DE SANTA OLAIA E FERRESTELO, NO MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DA FOZ.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda