Aviso 5027/2005 (2.ª série) - AP. - Elaboração de Plano de Pormenor da Quinta da Foja e Ferrestelo. - António Duarte Silva, na qualidade de presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz:
Torna público, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º e alínea b) do n.º 3 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º, todos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/03, de 10 de Dezembro, que em reunião camarária de 7 de Junho de 2005, foi deliberado proceder à elaboração do Plano de Pormenor Quinta da Foja e Ferrestelo, na freguesia de Maiorca, nos termos de referência a seguir descritos.
1 - Área do plano:
O Plano de Pormenor da Quinta da Foja e Ferrestelo, adiante designado PP, será desenvolvido numa área de cerca de 755 ha de acordo com planta anexa.
2 - Instrumentos de gestão territorial:
A área proposta de PP está sujeita às normas estipuladas pelo PDM da Figueira da Foz (Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/94, publicada no Diário da República n.º 139/94, 1.ª série B, de 13 de Junho de 1994).
Dada a sua proximidade, pese embora não existir plano de ordenamento, a área está também abrangida pela sitio classificado dos Montes de Santa Olaia e Ferrestelo (Decreto-Lei 394/91, de 11 de Outubro).
Encontra-se tombem em curso o procedimento de suspensão parcial do PDM e estabelecimento de medidas preventivas, para a área assinalada na planta anexa.
3 - Usos a prever:
3.1 - Dentro da área do PP pretende-se a instalação de diversas valências distribuídas por diversos sectores de actividade, a saber:
Actividade agrícola: manutenção da actividade que representa um peso importante na economia do sector primário do concelho;
Actividade turística: reconversão do núcleo edificado da Quinta, desenvolvida na componente hoteleira e imobiliária;
Actividade desportiva: instalação de um campo de golf, centro hípico, centro de estágio desportivo para desporto formal e informal, profissional e amador ou de lazer; campos polidesportivos;
Actividade social: centro geriátrico, creche e jardim-de-infância;
Actividade cultural: criação de museu etnográfico, centro de convenções.
3.2 - Considerando, as características paisagísticas e ambientais da zona, o PP deverá promover de forma sustentável a preservação e requalificação dos espaços naturais e sua relação com as novas funcionalidades a criar.
3.3 - Criação de uma área predominantemente imobiliária na envolvente à EN 111, na perspectiva de requalificar a já muito descaracterizada área, "porta de entrada" do concelho da Figueira da Foz, não esquecendo a proximidade com o concelho vizinho bem como a importância estratégica do eixo sociocultural e económico Figueira/Coimbra.
3.4 - O PP será instruído no seu conteúdo material e documental de acordo com o previsto no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do já referido diploma, podem todos os interessados, proceder no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, à formulação de sugestões, bem como apresentação das informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Quinta da Foja e Ferrestelo.
As referidas sugestões e informações deverão ser efectuadas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, para os seguintes endereços:
Avenida Saraiva de Carvalho, 3084-501 Figueira da Foz
E-mail: planos@cm-figfoz.pt
Fax: 233423196
8 de Junho 2005. - O Presidente da Câmara, António Duarte Silva.
(ver documento original)