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Anúncio 32/2005, de 21 de Julho

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Texto do documento

Anúncio 32/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades para a Construção do Hospital Central do Algarve, do Laboratório de Saúde Pública e do Centro Regional de Saúde Pública - Faz-se público, para efeitos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, que a Câmara Municipal de Faro (7 de Abril de 2005) e a Câmara Municipal de Loulé (27 de Abril de 2005) deliberaram proceder à abertura de um período de 22 dias para discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades para a Construção do Hospital Central do Algarve, do Laboratório de Saúde Pública e do Centro Regional de Saúde Pública.

O período de discussão pública terá início no 10.º dia útil contado a partir da publicação deste aviso em Diário da Republica e durará 22 dias.

Os locais de exposição do Plano de Pormenor são:

O edifício-sede da Câmara Municipal de Faro;

O edifício-sede da Câmara Municipal de Loulé;

O edifício-sede da Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades, Estádio Algarve/Parque das Cidades, Almancil;

O edifício-sede da Junta de Freguesia de Almancil;

O edifício-sede da Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe;

O edifício-sede da Junta de Freguesia de São Pedro.

Os interessados podem apresentar reclamações e sugestões sob a forma de:

Impressos próprios existentes para o efeito na Câmara Municipal de Faro, na Câmara Municipal de Loulé, na Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades, na Junta de Freguesia de Almancil, na Junta de Freguesia de Santa Bárbara de Nexe e Junta de Freguesia de São Pedro;

Carta dirigida à Sociedade de Concepção, Execução e Gestão do Parque das Cidades Loulé/Faro, à Câmara Municipal de Faro ou à Câmara Municipal de Loulé, com indicação expressa de "Inquérito Público da Alteração do Plano de Pormenor do Parque das Cidades" e com a identificação e morada de contacto do signatário, para efeitos de resposta, caso se justifique.

Caso venha a ser considerado oportuno a realização de secções públicas para a divulgação e discussão da alteração do plano de pormenor, as mesmas serão divulgadas e publicitadas atempadamente nos meios de comunicação social.

16 Junho de 2005. - O Presidente da Câmara Municipal de Faro, José Adriano Gago Vitorino. - O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Sebastião Francisco Seruca Emídio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326267.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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