Edital 416/2005 (2.ª série) - AP. - Fernando Manuel Tinta Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal de Caldas da Rainha:
Torna público que, de harmonia com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 16 de Maio de 2005, se encontra aberto inquérito público, pelo prazo de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, alterações à sinalização de trânsito na Rua Sebastião de Lima.
Alterações à sinalização de trânsito na Rua Sebastião de Lima
A Rua Sebastião de Lima, que começa na Praça 5 de Outubro e acaba na Rua da Alegria, presentemente tem um só sentido de trânsito (nascente/poente). Com a construção do parque de estacionamento subterrâneo na Praça 5 de Outubro, foi necessário proceder ao alargamento da referida rua, para ali permitir também a circulação do trânsito no sentido (poente/nascente), desde o cruzamento da Rua Francisco Sá Carneiro até ao entroncamento com a Rua Coronel Andrada Mendoça, pelo que se propõe o seguinte:
1 - Na Rua Sebastião de Lima, no sentido poente/nascente:
a) Que ao sinal C1 - sentido proibido, existente junto do cruzamento com a Rua Francisco Sá Carneiro, seja acrescentado um painel adicional "Excepto veículos ligeiros de passageiros";
b) Que as marcações existentes na "bolsa de estacionamento" existente a seguir ao cruzamento com a Rua Francisco Sá Carneiro, que definem a actual forma de estacionamento em espinha, sejam alteradas, para que o estacionamento seja feito legalmente, no sentido poente/nascente;
c) Que, a seguir à bolsa de estacionamento atrás referida, seja colocado um sinal C2 - paragem e estacionamento proibidos;
d) Que, na curva existente no cruzamento da Rua Francisco Sá Carneiro com a Rua Sebastião de Lima, seja feita uma base para a colocação dos três contentores, que se encontram na faixa de rodagem, dificultando a circulação do trânsito que pretender mudar de direcção para a direita;
e) Que, antes do entroncamento com a Rua Moinho de Vento, seja colocado um sinal C11a - proibição de virar à direita;
f) Que, a seguir ao entroncamento com a Rua Moinho de Vento, seja colocado um sinal C16 - paragem e estacionamento proibidos;
g) Que, antes do entroncamento com a Rua dos Artistas, seja colocado um sinal C11a - Proibição de virar à direita;
h) Que a seguir ao entroncamento com a Rua dos Artistas, seja colocado um sinal C16 - Paragem e estacionamento proibidos.
2 - Na Rua Sebastião de Lima, no sentido nascente/poente:
a) Que, no lado direito da faixa de rodagem, desde o cruzamento da Rua Coronel Andrada Mendoça até ao cruzamento com a Rua do Sacramento, seja pintada uma linha contínua de cor amarela, junto do limite da faixa de rodagem, a fim de proibir o estacionamento de veículos em toda a extensão daquela linha;
b) Que, antes do entroncamento com a Rua dos Artistas, seja colocado um sinal C11b - proibição de virar à esquerda;
c) Que, antes do entroncamento com a Rua Moinho de Vento, seja colocado um sinal C11b - proibição de virar à esquerda.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor, vão ser afixados nos lugares de estilo e procedesse à sua publicação no Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), Director de Departamento da AdministraçãoGeral do Município de Caldas da Rainha, o subscrevi.
30 de Maio de 2005. - O Vice-Presidente da Câmara, Fernando Manuel Tinta Ferreira.