Portaria 733/72, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 291/1972, Série I de 1972-12-16.
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Data:
1972-12-16
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Declara afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 4 de Dezembro de 1972, o navio Uíge.
Portaria 733/72
de 16 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Uíge, da Companhia Colonial de Navegação, é afretado pelo Ministério do Exército, a partir de 4 de Dezembro, para transporte de tropas e material de guerra.
Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.
Ministério da Marinha, 5 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/16/plain-232624.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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