Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5005/2005, de 21 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5005/2005 (2.ª série) - AP. - Celebração de contratos a termo resolutivo. - Nos termos previstos na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, com as especificidades constantes na Lei 23/2004, de 22 de Junho, foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, com início a 15 de Junho de 2005, para a categoria de bilheteiro, escalão 8, índice 204, com as trabalhadoras Joaquina Maria Cansado Amaro e Susana Isabel Charrua Moncacho. Os contratos serão válidos pelo período de três meses e meio, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.

13 de Junho de 2005. - O Presidente da Câmara, António Paiva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda