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Edital 411/2005, de 21 de Julho

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Texto do documento

Edital 411/2005 (2.ª série) - AP. - Plano de pormenor da Zona Industrial - discussão pública. - Joaquim Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:

Torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e conforme deliberação desta Câmara Municipal tomada em sua reunião ordinária realizada em 29 de Abril de 2005, que em virtude de estar já concluído o período de acompanhamento do plano supra-referenciado, encontra-se o mesmo em discussão pública pelo período de 30 dias contados a partir dos cinco dias subsequentes à publicação deste Edital no Diário da República. O referido Plano estará disponível para consulta durante o horário normal de expediente nos serviços técnicos desta Câmara Municipal, Rua José Relvas, 374, 2090-106 Alpiarça, podendo qualquer interessado apresentar por escrito, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, conforme disposto nos n.os 7 a 9 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

9 de Maio de 2005. - Pelo Presidente da Câmara, José C. Ferreirinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2326237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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