Rectificação 1258/2005. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 18 de Abril de 2005, a p. 6253, o aviso 4112/2005 (2.ª série), relativo ao nosso ofício n.º 0444 APR 4'05, rectifica-se que onde se lê:
"Por despacho de 28 de Fevereiro de 2005 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências:
Doutor Nuno Gonçalo de Carvalho Canas Mendes - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor auxiliar em regime de dedicação exclusiva, por um período de cinco anos, com efeitos a partir da data do despacho autorizador."
deve ler-se:
"Por despacho de 28 de Fevereiro de 2005 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências:
Doutor Nuno Gonçalo de Carvalho Canas Mendes - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor auxiliar em regime de dedicação exclusiva, por um período de cinco anos, com efeitos a 15 de Fevereiro de 2005."
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Junho de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Carla Guapo da Costa.