Rectificação 1257/2005. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2005, a p. 7041, o aviso 4943/2005 (2.ª série), relativo ao nosso ofício n.º 0559APR 22'05, rectifica-se que onde se lê:
"Por despacho de 12 de Abril de 2005 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências:
Doutor Heitor Alberto Coelho Barras Romana - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor auxiliar em regime de exclusividade, por um período de cinco anos, com efeitos a partir da data do despacho autorizador."
deve ler-se:
"Por despacho de 12 de Abril de 2005 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências:
Doutor Heitor Alberto Coelho Barras Romana - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor auxiliar em regime de exclusividade, por um período de cinco anos, com efeitos a 17 de Março de 2005."
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Junho de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Carla Guapo da Costa.