Rectificação 1256/2005. - Em virtude de ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de Fevereiro de 2005, a p. 2707, o aviso 1833/2005 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê:
"Por despacho de 5 de Janeiro de 2005 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências:
Doutor Pedro João Borges Graça - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor auxiliar em regime de exclusividade, por um período de cinco anos, com efeitos a partir da data do despacho autorizador."
deve ler-se:
"Por despacho de 5 de Janeiro de 2005 do presidente do conselho directivo deste Instituto, por delegação de competências:
Doutor Pedro João Borges Graça - autorizado o contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, para exercer as funções de professor auxiliar em regime de exclusividade, por um período de cinco anos, com efeitos a 15 de Dezembro de 2004."
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
29 de Junho de 2005. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Carla Guapo da Costa.