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Resolução 57/2008, de 15 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 72, de 15.04.2008, Pág. 1217
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Sumário

Fixa em € 10.000.000,00 (dez milhões de euros) o limite máximo global de comparticipações financeiras, com vista à realização de projectos de interesse público nos domínios da promoção e animação turísticas, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da actividade turística nos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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