Resolução 57/2008, de 15 de Abril
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 72, de 15.04.2008, Pág. 1217
- Data: 2008-04-15
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Sumário
Fixa em € 10.000.000,00 (dez milhões de euros) o limite máximo global de comparticipações financeiras, com vista à realização de projectos de interesse público nos domínios da promoção e animação turísticas, da criação de uma oferta estruturada de animação turística, da qualificação da oferta turística da Região e para o suporte de estudos, monitorização e acompanhamento da actividade turística nos Açores.
Aviso
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