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1173/15/1 - Prime Minister - Suva Fiji - 20th October, 1971.Sir, 1 have the honour to call to your notice the notification addressed to the Secretary-General of the United Nations on 10 October 1970 that in principle the Government of Fiji acknowledged that treaty rights and obligations of the former Government of Fiji, for which the United Kingdom was responsible, would be inherited by Fiji upon independence, by virtue of customary international law; but that since it is likely that by virtue of customary international law certain treaties may have lapsed at the date of independence of Fiji, it seemed essential that each treaty should be subjected to legal examination.
The Government of Fiji has examined the Convention between the United Kingdom and Portugal regarding Legal Proceedings in Civil and Commercial Matters, signed at London on 9 July, 1931.
I have the honour to inform you that the Government of Fiji desires that the above Convention should continue to regulate the matters contained therein as between our respective countries. If this is acceptable to your Government I have the honour to suggest that your Government's reply in that sense and this Note should be considered by our respective Governments as constituting an Agreement to that effect.
I have the honour to be, Sir, Your obedient servant, K. K. Mara, Prime Minister and Minister for Foreign Affairs.
The Minister of Foreign Affairs, Government of Portugal, Lisbon.
Lisboa, 23 de Novembro de 1972.
Sr. Ministro, Tenho a honra de acusar o recebimento da nota de V. Ex.ª de 20 de Outubro de 1971, do teor seguinte:
20 de Outubro de 1971.
Senhor, Tenho a honra de levar ao vosso conhecimento a notificação dirigida ao secretário-geral das Nações Unidas, em 10 de Outubro de 1970, de que em princípio o Governo de Fiji reconhecia ser o sucessor, após a sua independência, dos direitos e obrigações resultante de tratados do antigo Governo de Fiji, pelo qual o Reino Unido era responsável, de harmonia com o direito internacional consuetudinário; mas que, dado ser provável que, em face do direito internacional consuetudinário, certos tratados tenham caducado à data da independência de Fiji, pareceu essencial sujeitar a exame jurídico cada tratado.
O Governo de Fiji examinou a Convenção entre o Reino Unido e Portugal relativa ao Processo Civil e Comercial, assinado em Londres em 9 do Julho de 1931.
Tenho a honra de vos informar de que o Governo de Fiji deseja que aquela Convenção continue a regular as matérias nele contidas entre os nossos respectivos países.
Se isto for aceitável para o vosso Governo, tenho a honra de sugerir que a resposta do vosso Governo nesse sentido e esta nota sejam consideradas pelos nossos respectivos Governos como constituindo um acordo para esse efeito.
Tenho a honra de ser, Senhor, Vosso servo obediente, K. K. T. Mara, Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Ao Ministro dos Negócios Estrangeiros, Governo Português, Lisboa.
Tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Governo Português concorda com os termos da nota transcrita, a qual, juntamente com esta, passará a constituir um acordo, que entrará em vigor nesta data.
Aproveito a oportunidade para reiterar a V. Ex.ª os protestos da minha mais elevada consideração.
Rui Patrício, Ministro dos Negócios Estrangeiros.
A S. Ex.ª o Sr. K. K. T. Mara, Primeiro-Ministro e Ministro dos Negócios Estrangeiros, Suva-Fiji.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.