Aviso DD3646, de 13 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 288, de 13.12.1972, Pág. 1905
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Data:
1972-12-13
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Torna público ter o Governo de Fiji aderido à Convenção Internacional Relativa à Escravatura e à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação do secretário-geral da Organização das Nações Unidas, o Governo de Fiji aderiu à Convenção Internacional Relativa à Escravatura, assinada em Genebra em 25 de Setembro de 1926, e à Convenção Suplementar Relativa à Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura, assinada na mesma cidade em 7 de Setembro de 1956.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/13/plain-232525.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232525.dre.pdf .
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