Onde se lê: «Capítulo 3.º, artigo 123.º-A», deve ler-se: «Capítulo 3.º, artigo 125.º-A».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1975. - Pelo Secretário-Geral, Manuel Roque.
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Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Maio de 1975. - Pelo Secretário-Geral, Manuel Roque.
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