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Portaria 328/75, de 28 de Maio

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Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento os draga-minas costeiros Lajes e Santa Cruz, a partir de 23 de Abril de 1975, e fixa a lotação especial para os mesmos navios.

Texto do documento

Portaria 328/75

de 28 de Maio

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1. Passar ao estado de desarmamento os draga-minas costeiros Lajes e Santa Cruz, a partir de 23 de Abril de 1975.

2. Fixar para os mesmos navios a lotação especial anexa à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 21 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexo a que se refere a Portaria 328/75, de 28 de Maio

Lotação especial dos draga-minas da classe «Ponta Delgada» no estado de

desarmamento

Oficiais

Serviço geral:

Primeiro-tenente ou segundo-tenente ... (ver nota a) 1

Equipagem

Artilheiros:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ou segundo-sargento ... 1 Marinheiros ... 2 ... 3 Radiotelegrafistas:

Marinheiro ... 1 Radaristas:

Marinheiro ... 1 Electricistas:

Marinheiro ... 1 Carpinteiros:

Cabo ... 1 Manobra:

Segundo-sargento ... 1 Marinheiro ... 1 ... 2 Sinaleiros:

Marinheiro ... 1 Abastecimento:

Marinheiro ... 1 Taifa:

Marinheiro despenseiro ... 1 ... 14 (nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/28/plain-232505.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232505.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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