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Aviso 6692/2005, de 13 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6692/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 17 164/99 (2.ª série), de 1 de Setembro, do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de mestrado em Instrumentação e Microelectrónica.

1 - No ano lectivo de 2005-2007 funcionará o curso de mestrado em Instrumentação e Microelectrónica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra nas seguintes áreas de especialização:

Instrumentação Atómica e Nuclear;

Instrumentação e Controlo Industrial;

Instrumentação Médica;

Projectos de Sistemas de Instrumentação.

2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, por área de especialização, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.

3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do Departamento de Física, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.

As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.

4 - Vagas - o número de vagas é de 20 alunos para o conjunto das quatro áreas, ficando 40% dessas vagas reservados prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.

5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:

a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Física, Engenharia Física ou licenciaturas afins com a classificação mínima de 14 valores;

b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Física poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea a) tenham classificação inferior a 14 valores;

c) Em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º, do despacho 17 164/99 (2.ª série), de 1 de Setembro, a comissão científica do Departamento de Física poderá considerar candidaturas de titulares de outras licenciaturas que mostrem possuir uma adequada preparação científica de base.

6 - As candidaturas terão lugar na comissão científica do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-516 Coimbra (telefone: 239410604, fax: 239829158, e-mail: mlurdesgci.uc.pt).

7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:

a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão científica do Departamento de Física;

b) Curriculum vitae académico, científico e técnico;

c) Certidão de licenciatura com classificação final.

8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Classificação na licenciatura a que se refere o n.º 5 ou em graus já obtidos pelo candidato;

b) Classificação das disciplinas das áreas científicas de Física Teórica, Física Experimental e Física Tecnológica, consoante a área de especialização a que se candidatem, para as licenciaturas que contemplem outras áreas científicas;

c) Frequência de cursos de nível de pós-licenciatura em Física ou áreas afins;

d) E ainda os critérios fixados nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º do despacho 17164/99 (2.ª série), de 1 de Setembro.

9 - Prazos e calendário lectivo:

a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 a 12 de Setembro de 2005;

b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.

10 - Propinas:

Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;

Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;

Propina suplementar - Euro 1000.

22 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.

ANEXO I

Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.

Área de especialização em Instrumentação Atómica e Nuclear

(ver documento original)

O aluno terá de fazer 2 unidades de crédito em disciplinas de opção.

Área de especialização em Instrumentação e Controlo Industrial

(ver documento original)

O aluno terá de fazer 2 unidades de crédito em disciplinas de opção.

Área de especialização em Instrumentação Médica

(ver documento original)

O aluno terá de fazer 4 unidades de crédito em disciplinas de opção.

Área de especialização em Projecto de Sistemas de Instrumentação

(ver documento original)

O aluno terá de fazer 4 unidades de crédito em disciplinas de opção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324581.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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