Aviso 6692/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1.6 do despacho 21 230/2003 (2.ª série), de 4 de Novembro, e no âmbito do despacho 17 164/99 (2.ª série), de 1 de Setembro, do reitor da Universidade de Coimbra, determino a abertura do curso de mestrado em Instrumentação e Microelectrónica.
1 - No ano lectivo de 2005-2007 funcionará o curso de mestrado em Instrumentação e Microelectrónica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra nas seguintes áreas de especialização:
Instrumentação Atómica e Nuclear;
Instrumentação e Controlo Industrial;
Instrumentação Médica;
Projectos de Sistemas de Instrumentação.
2 - Plano de estudos - o curso de mestrado compreende um curso especializado, organizado por unidades de crédito, por área de especialização, de acordo com o anexo I, e a apresentação de uma dissertação original.
3 - Condições de matrícula e inscrição - só poderão matricular-se e inscrever-se no curso os alunos seleccionados pela comissão científica do Departamento de Física, nos termos do artigo 7.º do despacho de criação do curso.
As regras de matrícula e inscrição, bem como o regime de faltas, de prescrição, de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o curso, são as previstas na lei e nos regulamentos em vigor.
4 - Vagas - o número de vagas é de 20 alunos para o conjunto das quatro áreas, ficando 40% dessas vagas reservados prioritariamente a docentes de estabelecimentos do ensino superior.
5 - Cursos que constituem habilitações de acesso:
a) São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares das licenciaturas em Física, Engenharia Física ou licenciaturas afins com a classificação mínima de 14 valores;
b) Em casos devidamente justificados, a comissão científica do Departamento de Física poderá admitir à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora nas licenciaturas referidas na alínea a) tenham classificação inferior a 14 valores;
c) Em casos devidamente justificados, e nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 7.º, do despacho 17 164/99 (2.ª série), de 1 de Setembro, a comissão científica do Departamento de Física poderá considerar candidaturas de titulares de outras licenciaturas que mostrem possuir uma adequada preparação científica de base.
6 - As candidaturas terão lugar na comissão científica do Departamento de Física da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Rua Larga, 3004-516 Coimbra (telefone: 239410604, fax: 239829158, e-mail: mlurdesgci.uc.pt).
7 - Os elementos para candidatura são os seguintes:
a) Requerimento de aceitação de candidatura dirigido à comissão científica do Departamento de Física;
b) Curriculum vitae académico, científico e técnico;
c) Certidão de licenciatura com classificação final.
8 - Critérios de selecção dos candidatos - os candidatos à matrícula e inscrição no curso são seleccionados pela comissão científica tendo em consideração os seguintes critérios:
a) Classificação na licenciatura a que se refere o n.º 5 ou em graus já obtidos pelo candidato;
b) Classificação das disciplinas das áreas científicas de Física Teórica, Física Experimental e Física Tecnológica, consoante a área de especialização a que se candidatem, para as licenciaturas que contemplem outras áreas científicas;
c) Frequência de cursos de nível de pós-licenciatura em Física ou áreas afins;
d) E ainda os critérios fixados nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 7.º do despacho 17164/99 (2.ª série), de 1 de Setembro.
9 - Prazos e calendário lectivo:
a) O prazo de candidatura decorrerá de 1 a 12 de Setembro de 2005;
b) O prazo para matrícula e inscrição decorrerá nos 10 dias úteis seguintes ao da homologação e afixação dos resultados de candidatura.
10 - Propinas:
Propina de matrícula - 5% do valor total da propina de inscrição;
Propina de inscrição (no curso especializado) - o equivalente a três salários mínimos nacionais;
Propina suplementar - Euro 1000.
22 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Científico, Lélio Quaresma Lobo.
ANEXO I
Para a conclusão do curso de especialização é necessária a obtenção de aprovação em disciplinas que totalizem 16 unidades de crédito.
Área de especialização em Instrumentação Atómica e Nuclear
(ver documento original)
O aluno terá de fazer 2 unidades de crédito em disciplinas de opção.
Área de especialização em Instrumentação e Controlo Industrial
(ver documento original)
O aluno terá de fazer 2 unidades de crédito em disciplinas de opção.
Área de especialização em Instrumentação Médica
(ver documento original)
O aluno terá de fazer 4 unidades de crédito em disciplinas de opção.
Área de especialização em Projecto de Sistemas de Instrumentação
(ver documento original)
O aluno terá de fazer 4 unidades de crédito em disciplinas de opção.