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Regulamento da Cmvm 3/2005, de 13 de Julho

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Texto do documento

Regulamento da CMVM n.º 3/2005. - Revoga os regulamentos da CMVM n.os 8/2000, 16/2000, 18/2000, 25/2000 e 34/2000 e altera o regulamento da CMVM n.º 7/2003. - A recente reestruturação dos mercados regulamentados a contado geridos pela Euronext Lisbon - Sociedade Gestora de Mercados Regulamentados, S. A., conduziu à adopção de apenas um mercado regulamentado, também mercado de cotações oficiais, o Eurolist by Euronext, e a consequente extinção do segundo mercado. Esta alteração obriga a acertos regulamentares na medida em que textos actualmente em vigor referentes ao segundo mercado deixam de ter objecto.

Aproveita-se ainda para revogar as normas regulamentares relativas ao mercado especial de operações por grosso e ao novo mercado, também mercados de valores mobiliários sob gestão da mesma entidade gestora, cujos registos foram cancelados aquando de outra importante reestruturação, a da migração dos mercados regulamentados para a plataforma única de negociação gerida pelo Grupo Euronext. Também estes diplomas deixaram de ter objecto, pelo que se torna necessária a sua revogação.

Da mesma forma, aproveita-se a oportunidade ora suscitada para se proceder à revogação dos regulamentos da CMVM n.os 8/2000 e 25/2000, que regulam as condições em que as entidades gestoras de mercados regulamentados podem prestar serviços integrados de registo, compensação e liquidação, no primeiro caso em relação a operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários e no segundo caso em relação a operações a contado. A presente revogação funda-se, no essencial, na desactualização do regime aí consagrado face ao actual contexto do mercado de capitais nacional.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 212.º, no n.º 4 do artigo 214.º, no n.º 4 do artigo 265.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 273.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, o conselho directivo da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários aprovou o seguinte regulamento:

Artigo 1.º

Revogação

Com a entrada em vigor do presente regulamento são revogados:

a) O regulamento da CMVM n.º 8/2000, de 23 de Fevereiro - operações de reporte e empréstimo de valores mobiliários;

b) O regulamento da CMVM n.º 16/2000, de 23 de Fevereiro - segundo mercado;

c) O regulamento da CMVM n.º 18/2000, de 23 de Fevereiro - mercado especial de operações por grosso;

d) O regulamento da CMVM n.º 25/2000, de 17 de Julho - serviços de gestão e de liquidação de operações de compra e venda de valores mobiliários realizadas fora de mercado;

e) O regulamento da CMVM n.º 34/2000, de 14 de Dezembro - novo mercado;

f) A alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do regulamento da CMVM n.º 7/2003, de 30 de Agosto, na redacção dada pelo regulamento da CMVM n.º 6/2004, de 13 de Janeiro - taxas.

Artigo 2.º

Vigência

O presente regulamento entra imediatamente em vigor.

30 de Junho de 2005. - O Presidente do Conselho Directivo, Fernando Teixeira dos Santos. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Luís Lopes Laranjo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324517.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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