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Despacho 15261/2005, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 261/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 11 de Junho de 2005, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, e nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 19/2005

... Data de nascimento

Fabiano Francisco da Silva ... 18-12-78

Adriana Augusta dos Santos Conceição ... 16-9-75

Luciene de Oliveira Rocha ... 4-12-77

Eduardo de Carvalho Rabello ... 8-4-78

Rodrigo Passos ... 1-12-74

Monica Gusmão de Araújo ... 10-8-75

Fenelon Moreira Cals Junior ... 5-9-69

Luciano Luiz da Silva ... 28-6-75

Valdemira Ribeiro Cavalcanti ... 5-3-50

Leni Maria de Jesus ... 3-5-67

Fernando Gomes dos Reis ... 18-7-70

Davidson Gandra de Oliveira ... 15-10-80

Sandra Soares ... 4-6-65

Ademir Gonçalves Aguiar ... 26-2-74

23 de Junho de 2005. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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