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Despacho 15260/2005, de 13 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 260/2005 (2.ª série). - Por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna de 9 de Junho de 2005, foi concedido o estatuto de igualdade de direitos e deveres previsto no Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, nos termos do artigo 15.º da Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, de 14 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 154/2003, de 15 de Julho, aos seguintes cidadãos brasileiros:

Lista n.º 17/2005

... Data de nascimento

Richard Nixon Calais ... 20-3-76

Luiz da Silva Filho ... 21-4-68

Emídio Barbosa Chaves Júnior ... 4-7-84

Ana Carolina Lopes da Silva ... 12-12-78

Alex Rodrigues de Jesus ... 28-10-74

Cláudia Regiane Alves Rodrigues de Jesús ... 15-2-73

Eduardo Farillo Lopes Filho ... 19-7-86

Jemina Ligia Silva de Souza ... 16-9-86

Juliana Maruelli Fernandes ... 30-9-79

Voila Casthorina de Oliveira Lemos ... 13-12-71

Elizabete Antunes ... 25-1-75

Arlindo Cardozo Ferreira ... 7-4-63

Maristânea Rohm Fabri ... 14-9-78

23 de Junho de 2005. - Pelo Director-Geral, a Chefe do Departamento de Nacionalidade, Marina Nogueira Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2324508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-15 - Decreto-Lei 154/2003 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a aplicação do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, no que respeita ao regime processual de atribuição e registo do estatuto de igualdade aos cidadãos brasileiros residentes em Portugal e aos cidadãos portugueses residentes no Brasil.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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